Direito Eleitoral: quando procurar um advogado
Registro de candidatura, prestação de contas, propaganda e inelegibilidades: veja em quais situações a orientação de um advogado eleitoralista é importante.
Ler artigoO divórcio põe fim ao casamento e costuma envolver, além da dissolução do vínculo, decisões sobre filhos, sustento e patrimônio. Conhecer os conceitos básicos ajuda a compreender as opções disponíveis em cada situação familiar.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser requerido sem exigência de separação prévia ou de prazo mínimo de casamento, e sem necessidade de discutir a causa do fim da relação.
Quando há consenso entre os cônjuges e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, com assistência de advogado (art. 733 do Código de Processo Civil). Havendo filhos incapazes, ou não havendo acordo, o caminho em regra é o judicial, que pode ser consensual (as partes concordam com os termos) ou litigioso (há divergência sobre algum ponto). A via consensual tende a ser mais rápida e menos custosa.
A legislação prevê a guarda unilateral e a compartilhada. Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra quando ambos os genitores estão aptos ao exercício do poder familiar, ainda que não haja acordo entre eles (Código Civil, art. 1.584, § 2º). Nela, as responsabilidades e decisões importantes são divididas, e o juiz estabelece uma base de moradia e um regime de convivência orientados pelo melhor interesse da criança.
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem os recebe e dos recursos de quem os paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Não existe percentual fixo em lei: o valor depende das circunstâncias concretas, como despesas com educação, saúde, moradia e a capacidade financeira do responsável. O valor pode ser revisto se houver alteração relevante nessas condições.
A divisão do patrimônio depende do regime de bens adotado no casamento. Na comunhão parcial, regime legal quando não há pacto antenupcial, em regra comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, ficando fora aqueles anteriores ao casamento e os recebidos por doação ou herança. Em outros regimes (comunhão universal, separação de bens, participação final nos aquestos), as regras são diferentes. A partilha pode ser feita no próprio divórcio ou posteriormente.
Cada família tem sua história, e a escolha entre as vias consensual e litigiosa, a organização da convivência com os filhos e a divisão do patrimônio dependem de análise individual. A orientação de um advogado antes de qualquer decisão permite compreender direitos e alternativas com mais segurança.
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